- 1 -A reestruturação da rede ferroviária no concelho de Sintra observará os trabalhos conduzidos pelo Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF) em concertação com o processo de planeamento e decisão municipal.
- 2 -Os interfaces entre os modos rodoviário e ferroviário deverão ser estabelecidos e implementados após elaboração e aprovação de plano de pormenor em cujo acompanhamento participe o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa e Serviços de Planeamento dos Caminhos de Ferro Portugueses.
- 3 -As servidões à rede ferroviária estão determinadas no capítulo respectivo deste Regulamento.
Plataforma aeroportuária
Artigo 54.º — Da reestruturação
Vigente desde: 04/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/1999