- 1 -No plano de água da albufeira são interditas as seguintes actividades recreativas:
- a)Banhos e natação;
- b)Navegação recreativa com e sem motor;
- c)Competições desportivas;
- d)Caça;
- e)Pesca com recurso à utilização de engodos.
- 2 -No plano de água são ainda interditas:
- a)A aquicultura;
- b)O acesso e permanência de gado.
- 3 -É ainda proibida, no leito da albufeira, a extracção de inertes, excepto quando tal se verifique por razões ambientais ou para o bom funcionamento da infra-estrutura hidráulica.
- 4 -No plano de água da albufeira é permitida a pesca nos termos da legislação em vigor, se praticada a partir da margem e nos termos do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Plano de água
Vigente desde: 14/08/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2003