Realizar-se-á de acordo com as directrizes fixadas no artigo 21.º
Artigo 57.º — Projecto do Parque das Conchas e dos Lilases
Vigente desde: 27/10/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/1998
Realizar-se-á de acordo com as directrizes fixadas no artigo 21.º
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Em vigor desde 27/10/1998