- 1 -A construção do EA deverá respeitar o disposto no artigo seguinte, que define quais os materiais que se podem instalar.
- 2 -A construção do EA, na parte que lhe diz respeito, observará o disposto na planta de implantação/projecto de solo, que define o traçado dos arruamentos e a natureza e localização das edificações a implantar, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do presente artigo.
- 3 -Admitem-se pequenas alterações ao disposto na planta de implantação/projecto de solo, desde que convenientemente justificadas e expressamente aceites pela Câmara Municipal.
- 4 -Admitem-se a «ocupação temporária» e a «transformação pontual» do EA apenas nos termos do artigo 48.º
Artigo 46.º — Construção
Vigente desde: 03/11/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/11/1998