- 1 -Nos ENH aplica-se o disposto nos artigos 19.º, 21.º, 22.º, 23.º e 24.º
- 2 -A constituição de lotes deverá respeitar o desenho indicado na planta de implantação/espaços urbanizáveis.
- 3 -Em cada lote podem constituir-se até quatro fracções em regime de propriedade horizontal, nos termos estabelecidos no Código Civil.
Artigo 54.º — Dos subespaços de nova habitação (ENH)
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998