- 1 -Nas AA3 apenas podem ser instalados os materiais referidos na col. 1.ª do quadro que se segue e de acordo com as disposições que constam da col. 2.ª, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 4 do presente artigo:
(ver quadro no documento original)
- 2 -Admite-se a plantação de espécies pertencentes a formações vegetais da região (tais como azinheiras, sobreiros e pinheiros-mansos) e espécies vegetais típicas e bem adaptadas à região (tais como citrinos e oliveiras).
- 3 -A instalação dos pavimentos previstos (M21, M25, M31, M32 e M33) restringir-se-á às áreas estritamente necessárias para o acesso de veículos a edificações ou para o parqueamento dos mesmos e não devem exceder 20% da área do lote abrangida na AA3.
- 4 -Podem ser instalados outros materiais além dos referidos, desde que expressamente autorizados pela Câmara Municipal e de acordo com as condições de licenciamento.
(ver plantas no documento original)
Artigo 86.º — AA3
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998