- 1 -No território do Parque, a regulamentação das condições do exercício da pesca depende de parecer da comissão directiva.
- 2 -No caso das albufeiras, o exercício da pesca pode ainda ser regulamentado no acto da respectiva classificação ou no subsequente plano de ordenamento.
- 3 -Na falta da regulamentação referida nos n.os 1 e 2, apenas é permitida a pesca à linha, de acordo com a legislação em vigor.
- 4 -O disposto nos números anteriores não se aplica à área de ambiente natural em que é total a interdição de pesca, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º
Artigo 8.º — Pesca
Vigente desde: 11/11/1995
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Em vigor desde 11/11/1995