As áreas definidas como REN estão sujeitas aos condicionamentos da legislação em vigor, designadamente dos Decretos-Leis n.os 93/90, de 19 de Março, e 213/92, de 12 de Outubro.
Artigo 12.º — Reserva Ecológica Nacional (REN)
Vigente desde: 15/03/1994
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Em vigor desde 15/03/1994