- 1 -A comissão, com base na documentação recebida, procede à avaliação das propostas admitidas.
- 2 -Na avaliação, a comissão deve ponderar os seguintes factores:
- a)Mérito operacional, técnico e logístico;
- b)Custos de operação e de manutenção ao longo do ciclo de vida dos submarinos;
- c)Preço de aquisição e condições de pagamento;
- d)Contrapartidas oferecidas;
- e)Plano de entregas;
- f)Condições de garantia e de assistência técnica e logística.
Artigo 21.º — Avaliação das propostas
Vigente desde: 30/01/1998
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Em vigor desde 30/01/1998