Admitem-se as seguintes actividades económicas:
- a)Indústria e armazéns;
- b)Comércio por grosso ou a retalho;
- c)Restaurantes e hotéis;
- d)Bancos e seguros;
- e)Operações sobre imóveis;
- f)Serviços prestados por empresas;
- g)Serviços pessoais e domésticos.
Admitem-se as seguintes actividades económicas:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/1998