As lajes de cobertura dos espaços destinados a estacionamento localizados sob os logradouros privados supra-referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º serão dimensionadas de forma a suportar a sobrecarga resultante dos volumes de terra necessários para a implantação de espécies vegetais com adequada capacidade de integração paisagística.
Artigo 19.º — Lajes de cobertura
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006