- 1 -Referência do local sujeito a servidão - reserva agrícola do concelho de Salvaterra de Magos, nela se incluindo o aproveitamento hidroagrícola do vale do Sorraia e paul de Magos.
- 2 -Disposições no âmbito do PDM - as estabelecidas para a categoria de espaço área agrícola da RAN, artigos 32.º a 34.º, e para a categoria de espaço-canal de infra-estruturas, n.º 5 do artigo 44.º e artigo 49.º
Artigo 68.º — Servidão de Reserva Agrícola Nacional e de aproveitamentos hidroagrícolas
Vigente desde: 27/10/2000
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