- 1 -A área de jurisdição afecta aos sistemas de drenagem e tratamento de esgotos visa o estabelecimento de condicionamentos à sua protecção.
- 2 -Legislação a observar, em especial:
Portaria n.º 11338, de 8 de Maio de 1946 - Regulamento Geral das Canalizações de Esgotos (artigo 23.º);
Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944 - abastecimento de água e saneamento aos aglomerados populacionais;
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro - regime jurídico dos órgãos municipais.
- 3 -É vedada a construção de edifícios sobre colectores de redes de esgoto, públicos ou particulares. Nos casos em que não seja possível outra solução, as obras deverão ser efectuadas de forma que os colectores fiquem completamente estanques e sejam visitáveis.
Artigo 31.º
Vigente desde: 08/10/2001
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Em vigor desde 08/10/2001