A área de jurisdição da EXPO 98, delimitada nos termos do Decreto-Lei n.º 87/93, de 23 de Março, define os limites das zonas de intervenção e protecção, representadas na planta de condicionantes, estabelecendo os condicionamentos constantes do diploma supra-referido.
Artigo 45.º
Vigente desde: 08/10/2001
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Em vigor desde 08/10/2001