- 1 -Os perfis transversais das vias estruturantes são os fixados no artigo 30.º
- 2 -Os perfis transversais dos restantes arruamentos são os fixados nos artigos 45.º, n.º 2 (AE), 51.º, alínea d) (HE0), 52.º, alínea d) (HE1), 53.º, alínea d) (HE2), 54.º, alínea d) (HE3), e 55.º, alínea c) (HE4).
- 3 -Havendo preexistências ou outras condicionantes, as soluções a adoptar podem considerá-las, mas devem procurar aproximar-se dos perfis definidos.
Artigo 66.º — Arruamentos
Vigente desde: 27/01/2006
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Em vigor desde 27/01/2006