- 1 -Densidade habitacional máxima: 30 fogos/ha.
- 2 -Índice de construção máximo: 0,4.
- 3 -Número máximo de pisos: dois.
Artigo 102.º — Espaços H2
Vigente desde: 02/02/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998