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Artigo 58.º — Quadro síntese de edificabilidade
Vigente desde: 03/10/2007
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Em vigor desde 03/10/2007
Referenciado por (5)
- Artigo 52.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2007
- Artigo 44.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2007
- Artigo 49.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2007
- Artigo 50.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2007
- Artigo 17.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2007