- 1 -Referência do local sujeito a servidão - Reserva Ecológica do Município de Benavente.
- 2 -Disposições no âmbito do PDM:
- a)O regime da REN não se aplica à área protegida da Reserva Natural do Estuário do Tejo, nos termos do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.
- b)Ao longo dos cursos de água deverão ser estabelecidas galerias de protecção com largura mínima de 10 m, constituídas por vegetação autóctone, com os diferentes andares, incluindo a frente elástica, a fim de se garantir um maior equilíbrio ecológico e a protecção da zona marginal. Nestas galerias de protecção é interdita a implantação de toda e qualquer edificação ou infra-estrutura urbana, mesmo a título precário.
- c)Nos troços de galeria de protecção dentro do espaço urbano, espaço urbanizável, espaço industrial, além de se observarem as servidões e restrições impostas pelo domínio público hídrico, as referidas galerias constituirão áreas utilizadas como zonas verdes de protecção e enquadramento, sempre que possível integradas em domínio público.
- d)Nas áreas excluídas da REN abrangidas pelo ecossistema - zona ameaçada pelas cheias - o licenciamento de novas edificações apenas é concedido a título excepcional, quando não houver alternativa viável e quando se trate de colmatação de malha urbana, com interdição de constituição de qualquer piso abaixo do nível de maior cheia conhecida, incluindo cave ou garagem.
Artigo 65.º — Servidão de Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 07/12/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/1995