- 1 -O solo urbano abrangido pela UOPG I - Granho Novo deve ser objecto de plano de pormenor, devendo este, preferencialmente, abranger solo urbano envolvente.
- 2 -A UOPG I - Granho Novo deve prosseguir os seguintes objectivos fundamentais:
- a)Requalificação dos acessos viários;
- b)Implementação de um sistema de recolha e tratamento de águas residuais, de acordo com o disposto no artigo 31.º do presente Regulamento;
- c)Definição da organização espacial, dando cumprimento nas áreas abrangidas pelo presente Plano, aos objectivos e princípios aí definidos e, em particular, ao disposto nos artigos 30.º e 31.º do presente Regulamento.
Artigo 14.º — UOPG I - Granho Novo
Vigente desde: 21/11/2008
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Em vigor desde 21/11/2008