- 1 -De acordo com os critérios previstos no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro, as manchas florestais do município da Póvoa de Lanhoso agrupam-se nas duas classes a seguir indicadas, correspondentes a diversos graus de sensibilidade ao fogo:
- a)Classe II - muito sensível;
- b)Classe III - sensível.
- 2 -Em todos os espaços florestais, e no âmbito da prevenção contra fogos, deverá proceder-se em conformidade com o disposto nos artigos 9.º, 10.º e 12.º do Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro.
Artigo 45.º — Grau de risco de incêndio
Vigente desde: 13/12/1995
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Em vigor desde 13/12/1995