A implantação de novas construções destinadas à instalação de usos industriais ou de armazenagem deverão, sem prejuízo pela aplicabilidade da restante legislação em vigor, deverá respeitar as disposições constantes nos artigos 20.º a 23.º do presente Regulamento.
Artigo 74.º — Parâmetros urbanísticos
Vigente desde: 25/10/2007
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Em vigor desde 25/10/2007