- 1 -O espaço urbanizável é caracterizado por poder vir a adquirir as características do espaço urbano no período de vigência do PDM.
- 2 -É constituído pela área de reserva para expansão a curto e médio prazos, incluída em perímetro urbano, não abrangido pela Reserva Agrícola Nacional, pela Reserva Ecológica Nacional ou por servidão non aedificandi.
Artigo 15.º — Espaço urbanizável
Vigente desde: 13/12/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1995