- 1 -Mantém-se com plena eficácia o Plano de Pormenor da Zona Industrial do Cadaval, referido no artigo 23.º, n.º 1, alínea a).
- 2 -É revogado em tudo o que colida com o PDMC o Plano Geral de Urbanização da Área Urbana do Cadaval, elaborado em 18 de Dezembro de 1965.
Artigo 53.º — Eficácia dos planos municipais de ordenamento existentes
Vigente desde: 13/12/1995
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Em vigor desde 13/12/1995