- 1 -Nas áreas de protecção parcial do tipo ii devem manter-se os usos agrícolas, florestais e pecuários do solo existentes à data da publicação deste Regulamento que respeitem a legislação em vigor, sendo eventuais alterações, desde que compatíveis com a manutenção ou recuperação do estado de conservação dos valores naturais presentes, permitidas a título excepcional e sujeitas a autorização do ICNB, I. P.
- 2 -Nestas áreas é interdita a edificação, com excepção dos arraiais existentes, nos termos previstos nos artigos 25.º e 33.º, e das estruturas de apoio agro-pecuário, sendo contudo permitidas obras de conservação e reconstrução nas restantes edificações dispersas e existentes.
- 3 -Nas zonas indicadas na planta de síntese são interditas quaisquer acções de arborização, independentemente das espécies utilizadas, de forma a manter os habitats naturais herbáceos.
- 4 -Nas águas interiores abrangidas por este regime de protecção é permitida a pesca a partir das margens, com excepção dos locais assinalados na planta de síntese como interditos a esta actividade.
- 5 -Nas águas interiores incluídas neste nível de protecção a navegação é interdita, com excepção das seguintes situações:
- a)Investigação e divulgação científica;
- b)Monitorização ambiental e realização de acções de conservação da natureza e de salvaguarda dos interesses que levaram à classificação da área;
- c)Vigilância e fiscalização pelas entidades competentes;
- d)Recolha de espécimes de caça maior abatidos;
- e)Situações de risco ou calamidade;
- f)Controlo de espécies exóticas;
- g)Actividade marítimo-turística entre 1 de Agosto e 1 de Janeiro;
- h)Pesca profissional entre 1 de Agosto e 1 de Janeiro, nos termos e condições estabelecidos no presente Regulamento e em regulamentação específica.
- 6 -Nos casos referidos nas alíneas a), b), d), f), g) e h) do número anterior, a navegação está sujeita a parecer vinculativo do ICNB, I. P.
DIVISÃO I
Áreas de protecção complementar do tipo i
Artigo 18.º — Disposições específicas das áreas de protecção parcial do tipo ii
Vigente desde: 24/11/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2008