As áreas abrangidas pela REN, no concelho de Portel são as enumeradas seguidamente e cartografadas na carta respectiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro:
Leitos e margens dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias;
Albufeiras e faixa de protecção delimitada a partir da linha de regolfo máximo;
Cabeceiras das linhas de água;
Áreas de máxima infiltração;
Áreas com riscos de erosão.