Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, com a publicação do POPNM são revogados os artigos 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 16.º do Decreto Regulamentar n.º 5-A/97, de 4 de Abril.
Artigo 38.º — Efeitos revogatórios
Vigente desde: 24/11/2008
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Em vigor desde 24/11/2008