- 1 -A tipologia de construção admitida é de edifício isolado.
- 2 -A tipologia habitacional admitida é a unifamiliar.
- 3 -A área mínima do lote é de 1000 m2.
- 4 -O número máximo de pisos é de 2.
- 5 -O índice de implantação líquido máximo é de 0,25.
- 6 -O índice de construção líquido máximo é de 0,35.
- 7 -O índice de impermeabilização máximo ao lote é de 0,5.
Artigo 35.º — Edificabilidade nas zonas de expansão de baixa densidade
Vigente desde: 24/11/2003
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Em vigor desde 24/11/2003