- 1 -A proposta de aquisição de acções de cada concorrente deve ser apresentada para a totalidade do lote indivisível de acções da PORTUCEL, S. A., indicando o preço unitário e o preço global que se dispõe a pagar pelas respectivas acções.
- 2 -A proposta é constituída por:
- a)Uma carta redigida nos termos da minuta indicada no anexo I ao presente caderno de encargos, datada e assinada pelo concorrente ou pelos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou pelo mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 10.º ou pelo representante comum do agrupamento concorrente;
- b)Um memorando, datado e assinado nos termos da alínea anterior, descrevendo pormenorizadamente as estratégias de desenvolvimento propostas para concretização dos objectivos que se encontram definidos no artigo 2.º do presente caderno de encargos, as principais medidas que pretende aplicar e, bem assim, os meios que se propõe afectar à concretização daquelas estratégias ou os compromissos vinculativos que entende subscrever para esse efeito;
- c)A documentação exigida no n.º 1 do artigo seguinte.
- 3 -O memorando indicado na alínea b) do número anterior deve descrever, de forma pormenorizada, o modo como o concorrente se propõe contribuir para a prossecução dos objectivos estabelecidos como critérios de apreciação das propostas, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do presente caderno de encargos, nomeadamente as principais providências e os meios a utilizar para o efeito, incluindo o plano estratégico e de desenvolvimento proposto pelo concorrente para a empresa que explique, pormenorizadamente, os seguintes aspectos:
- a)Estratégia para a PORTUCEL, S. A., e para as sociedades suas participadas, numa perspectiva de grupo industrial, tendo em consideração os seus vários domínios de actividade e o processo de reestruturação dos sectores da pasta e do papel que tem vindo a ser conduzido pela sociedade;
- b)Estratégia de aproveitamento de sinergias inerentes ao desenvolvimento global e integrado da PORTUCEL, S. A., das sociedades suas participadas, sem prejuízo da afirmação, no seu seio, de unidades com relativa autonomia;
- c)Investimentos previstos, sua caracterização, calendarização e meios financeiros, ou outros, a utilizar para o efeito, contemplando, designadamente, um compromisso de continuidade do projecto de instalação de nova máquina de papel não revestido;
- d)Demonstração da dimensão, experiência, capacidade financeira e capacidade técnica do concorrente em termos de gestão industrial, de empreendimentos e de organização comercial e da forma como os mesmos podem complementar as características do grupo industrial liderado pela PORTUCEL, S. A.;
- e)Estratégia empresarial prevista, tendo em consideração as perspectivas de expansão em mercados actuais e de penetração em novos mercados e ou em novos segmentos do mercado do papel, contemplando a capacidade de desenvolver vínculos estratégicos com outras empresas do sector da pasta e do papel;
- f)Política de recursos humanos a adoptar, tendo igualmente em conta os encargos de ordem social existentes.
- 4 -As propostas apresentadas pelos concorrentes não podem conter qualquer cláusula condicionadora da aquisição pretendida, não se considerando condicionadores das propostas apresentadas as operações, actos ou contratos que, integrando os planos de natureza estratégica e de desenvolvimento apresentados pelos concorrentes, se destinem a responder aos objectivos da privatização e a consubstanciar os critérios de selecção do concorrente vencedor, nos termos do artigo 2.º deste caderno de encargos.
- 5 -A apresentação da proposta implica a plena aceitação, por cada concorrente individual ou por cada uma das entidades que integrem um agrupamento, de todas as obrigações resultantes do presente caderno de encargos, bem como o compromisso de que dispõe dos meios financeiros adequados à concretização da operação.
- 6 -Os documentos mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 2 anterior constituem a oferta de compra a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º do presente caderno de encargos.
Artigo 9.º — Constituição das propostas
Vigente desde: 30/12/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2003
Referências (6)
Referenciado por (5)
- Artigo 10.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2003
- Artigo 12.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2003
- Artigo 17.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2003
- Artigo 36.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2003
- Artigo 19.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2003