- 1.A assembleia geral é o órgão ao qual compete a definição das grandes linhas de orientação da gestão da empresa e a superior fiscalização da sua actividade.
- 2.Compete-lhe, nomeadamente:
- a)Apreciar e votar até 31 de Março de cada ano o relatório, o balanço, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados respeitantes ao ano anterior, bem como o respectivo parecer da comissão de fiscalização;
- b)Apreciar e votar os planos plurianuais de actividades;
- c)Apreciar e votar até 15 de Outubro de cada ano o plano anual de actividades, o orçamento relativo ao ano seguinte e suas actualizações, acompanhadas de parecer da comissão de fiscalização;
- d)Eleger os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de gerência e da comissão de fiscalização;
- e)Apreciar todos os actos de administração que o conselho de gerência submeter à sua aprovação;
- f)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse para a empresa que o conselho de gerência, a comissão de fiscalização ou o presidente da mesa ponha à sua consideração, podendo emitir os pareceres, recomendações ou resoluções que considerar convenientes;
- g)Aprovar os critérios de amortização, reintegração e reavaliação;
- h)Aprovar as cedências de quotas a favor da sociedade ou outro sócio.
Artigo 17.º — Atribuições
Vigente desde: 18/09/1976
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Em vigor desde 18/09/1976