- 1.O presidente e os vogais do conselho de gerência receberão uma remuneração do valor a fixar por uma comissão composta pelo presidente da assembleia geral e dois vogais, um designado pela Rodoviária Nacional, E. P., e outro eleito pelos sócios privados.
- 2.O exercício de funções no conselho de gerência é incompatível com o desempenho de quaisquer actividades noutras empresas, salvo representação da UTIC em sociedades em que esta participe.
Artigo 29.º — Remuneração
Vigente desde: 18/09/1976
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Em vigor desde 18/09/1976