Ratifica o Plano de Pormenor do Quarteirão de Santo António, em Vale de Cambra
Âmbito e aplicação
O Plano de Pormenor do Quarteirão de Santo António, de ora avante designado apenas como Plano de Pormenor, abrange a área assinalada na planta de implantação, que é delimitada a norte e poente pela Rua de Santo António, a sul pela EN 227 e a nascente pela Avenida de Camilo Tavares de Matos.
Regime
Sem prejuízo do disposto na demais legislação aplicável, incluindo o Regulamento do PDM, todos os pedidos de parecer, aprovação ou licenciamento de construções, de reconstruções ou de recuperações ficam sujeitos às disposições deste Regulamento.
Objectivos
Constituem objectivos do Plano de Pormenor:
Prazo de vigência e revisão
O Plano de Pormenor manter-se-á em vigor até à sua revisão nos termos legais.
Composição do Plano
O Plano de Pormenor é constituído pelos seguintes elementos:
Alterações legislativas
A referência neste Regulamento a diplomas legais deverá considerar-se feita pelos diplomas que os venham a substituir.
Enquadramento com o PDM
SUBCAPÍTULO I
Espaços construídos
Designação - Área mista
A área designada por área mista, que constitui a única categoria de uso dos espaços construídos deste Plano, destina-se à localização de habitação, permitindo-se outros usos complementares, nomeadamente de comércio e serviços.
Uso
O uso fixado para a área mista tem as seguintes afectações:
Implantação e número de pisos
Coberturas
As coberturas dos edifícios serão planas ou com pendentes mínimas, sempre protegidas com platibandas, devendo nas unidades arquitectónicas que constituem o quarteirão ser mantidas constantes as cotas das platibandas.
Profundidade das construções
Estacionamento
Nos restantes casos o acesso às garagens poderá ser feito através das transversais à Rua de Santo António.
SUBCAPÍTULO II
Espaços livres
Áreas de cedência
As áreas de cedência para o domínio público são as definidas nos quadros e peças desenhadas e que se referem ao alargamento de vias e interior do quarteirão.
Espaços livres
SUBCAPÍTULO III
Rede viária
Designação
A rua compreende, além da faixa de rodagem, os estacionamentos e passeios adjacentes, devendo ser respeitado o traçado e os perfis definidos nas peças desenhadas.
Tipologias de ruas
As ruas previstas subdividem-se nos seguintes grupos:
Casos omissos
Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pelos mecanismos previstos na lei e, se mesmo assim a omissão e a dúvida persistirem, por deliberação da Assembleia Municipal.
Outras disposições
Não são permitidas a posteriori quaisquer alterações individuais tanto na estrutura como nos acabamentos das fachadas que descaracterizem o projecto, nomeadamente a construção de marquises não previstas.
(ver plantas no documento original)