Exceptuam-se do preceituado nos artigos 25.º e 26.º deste Regulamento os casos que a Câmara Municipal considere devidamente justificados, devendo as cedências ser substituídas por pagamento de uma compensação, nos termos a definir em regulamento municipal.
Artigo 27.º — Excepções
Vigente desde: 14/02/1998
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Em vigor desde 14/02/1998