- 1 -As áreas de interesse turístico, delimitadas nas plantas de síntese, correspondem a áreas onde existem empreendimentos turísticos e a áreas onde se pretende incentivar o desenvolvimento turístico de forma harmoniosa e integrada, em ordem a preservar da melhor forma as suas características naturais e antrópicas e o meio ambiente.
- 2 -As áreas de interesse turístico correspondem às seguintes áreas:
- a)Na albufeira do Touvedo:
- i)Área junto ao plano de água a sul do aglomerado de Ermelo (UOPG 11);
- ii)Área junto ao plano de água a norte do aglomerado de Tamente (UOPG 12);
- iii)Área junto ao plano de água em Entre-Ambos-os-Rios (UOPG 13);
- iv)Margem direita da barragem do Touvedo (UOPG 14);
- v)Margem esquerda da barragem do Touvedo (UOPG 15);
- vi)Área a norte do aglomerado de Vila Chã (UOPG 16);
- b)Na albufeira do Alto Lindoso:
- i)Área junto ao plano de água a sul do aglomerado da Várzea (UOPG 17);
- ii)Margem direita da barragem do Lindoso (UOPG 18);
- iii)Área junto ao plano de água a nordeste do aglomerado de Castelo, Lindoso (UOPG 19);
- iv)Área junto ao plano de água junto à fronteira com Espanha (UOPG 20);
- v)Área a leste do aglomerado de Castelo, Lindoso, onde existe uma estalagem da EDP.
- a)Na albufeira do Touvedo:
- 3 -As áreas de interesse turístico correspondem a UOPG no âmbito das quais se estabelece a obrigatoriedade de serem abrangidas por planos municipais de ordenamento do território, de acordo com o disposto no presente Regulamento.
- 4 -Exceptua-se do número anterior a área turística, delimitada na planta de síntese da albufeira do Alto Lindoso, correspondente à estalagem da EDP, onde são permitidas obras de beneficiação e de recuperação, nos termos definidos no artigo 4.º do presente Regulamento, desde que se mantenha a altura total da construção e a área de implantação dos edifícios. Nesta zona é ainda permitida a construção de infra-estruturas de apoio à actividade turística.
Artigo 29.º — Áreas de interesse turístico
Vigente desde: 08/03/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2004