- 1 -Esta UOPG, integrada no concelho de Arcos de Valdevez, contempla a elaboração de um PMOT que respeite o estipulado no presente Regulamento e os seguintes índices e parâmetros urbanísticos:
- a)COS (igual ou menor que) 0,7;
- b)Número máximo de pisos - dois;
- c)Altura total da construção - 6,5 m;
- d)Área máxima de implantação - 300 m2;
- e)A área total do solo impermeabilizado pelas construções, anexos, pátios e recintos exteriores pavimentados não pode exceder 75% da área total;
- f)Os anexos, sejam ou não adjacentes aos edifícios, devem ter um único piso e a altura total da construção não deve exceder os 2,4 m ou 3,5 m respectivamente nos casos de cobertura plana e inclinada.
- 2 -O PMOT a elaborar deve ainda articular-se com o ancoradouro de 3.º nível, tal como estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento.
Artigo 31.º — UOPG 1 - Aglomerado de Ermelo
Vigente desde: 08/03/2004
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Em vigor desde 08/03/2004