- 1 -Esta UOPG, integrada no concelho de Arcos de Valdevez, contempla a elaboração de um PMOT que respeite o estipulado no presente Regulamento.
- 2 -O PMOT a elaborar deverá prever a construção de um empreendimento turístico e equipamentos e estruturas de apoio.
- 3 -O empreendimento turístico mencionado no número anterior deverá obedecer aos seguintes índices e recomendações:
- a)Capacidade máxima da unidade de alojamento - 15 quartos;
- b)Número máximo de pisos - um;
- c)Altura total da construção - 3,5 m.
- 4 -Os equipamentos e estruturas de apoio mencionados no n.º 1 do presente artigo correspondem a:
- a)Um parque de merendas;
- b)Um posto de informação do Parque Nacional da Peneda-Gerês associado a posto de informação turística e de venda de artesanato.
- 5 -O PMOT a elaborar deve ainda contemplar a recuperação paisagística da área de acordo com o artigo 27.º do presente Regulamento.
Artigo 39.º — UOPG 18 - Margem direita da barragem do Lindoso
Vigente desde: 08/03/2004
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Em vigor desde 08/03/2004