Considera-se como urbanizável a área delimitada na planta de ordenamento do concelho, designada no seu conjunto por área de uso urbano e ou urbanizável, que é constituída pelas seguintes zonas:
- a)Zona de construção intensiva de nível 1;
- b)Zona de construção intensiva de nível 2;
- c)Zona de construção extensiva;
- d)Zona de equipamento.