- 1 -A proposta não vinculativa é constituída por:
- a)Uma carta de candidatura datada e assinada pelos representantes legais do concorrente individual ou pelo seu mandatário, ou pelo mandatário comum do agrupamento, com o preço por ação, expresso em euros, elaborada em conformidade com o documento entregue aos concorrentes nos termos do n.º 1 do artigo anterior;
- b)Declaração com a identificação completa do concorrente individual ou de cada uma das entidades que integrem o agrupamento, incluindo:
- i)Nome ou denominação social, capital social, número de identificação fiscal, domicílio ou sede social;
- ii)Identificação completa dos titulares de participações diretas e indiretas no respetivo capital social representativas de proporção igual ou superior a 5% e a indicação da percentagem de participação de cada um desses titulares;
- iii)Identificação completa das sociedades em que detenham uma participação direta ou indireta, não inferior a 10% do respetivo capital social.
- c)Em caso de agrupamento, indicação da percentagem de participação de cada um dos seus membros na sociedade a constituir nos termos do n.º 8 do artigo 4.º;
- d)A documentação exigida nos artigos seguintes demonstrativa do preenchimento dos requisitos a que se refere o artigo 5.º;
- e)Um projeto estratégico de referência, que deve abranger os itens referidos no anexo ao presente caderno de encargos, e que dele faz parte integrante.
- 2 -A proposta não vinculativa de aquisição de ações é redigida em língua portuguesa ou em língua inglesa, podendo os documentos referidos no número anterior ser apresentados noutro idioma, que não em português ou em inglês, desde que acompanhados de tradução para língua portuguesa ou inglesa devidamente legalizada.
- 3 -Em caso de dúvida decorrente da redação, interpretação ou tradução dos documentos referidos no n.º 1, o concorrente aceita a prevalência da tradução para língua portuguesa ou inglesa, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respetivos originais.
Artigo 9.º — Constituição das propostas não vinculativas
Vigente desde: 08/04/2014
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Em vigor desde 08/04/2014