- 1 -A classe de espaços referida neste capítulo divide-se em três categorias, a saber:
Aglomerados de primeira ordem, em que se incluem a área central da cidade de Esposende, que compreende o território delimitado a poente pelo rio Cávado, a nascente pela variante à EN 13, a sul pela ponte de Fão e a norte pela linha paralela à Avenida dos Banhos, traçada a 50 m desta, e a área central do aglomerado da Apúlia;
Aglomerados de segunda ordem, incluindo os aglomerados de Fão e Forjães;
Aglomerados de terceira ordem, incluindo os restantes aglomerados do concelho, as áreas restantes da cidade de Esposende e a parte restante da Apúlia.
- 2 -Para os espaços integrados nesta classe estabelecem-se os seguintes valores máximos específicos para cada categoria de aglomerados:
- a)Aglomerados de primeira ordem:
a.1) Os coeficientes específicos de ocupação do solo são de 3,9 m3/m2 e 1,3 m2/m2;
a.2) O número máximo de pisos admitido para esta área é de:
Três pisos (rés-do-chão mais dois pisos) para a área nascente do aglomerado de Esposende e para o aglomerado da Apúlia até que entrem em vigor os planos de urbanização referidos no capítulo XIII;
Cinco pisos (rés-do-chão mais quatro pisos) nos restantes casos e ainda nas áreas em que tal venha a ser estabelecido nos planos de urbanização mencionados;
- b)Aglomerados de segunda ordem:
b.1) Os coeficientes específicos de ocupação do solo são de 3 m3/m2 e 1 m2/m2;
b.2) O número máximo de pisos admitido para esta área é de três pisos (rés-do-chão mais dois pisos);
- c)Aglomerados de terceira ordem:
c.1) Os coeficientes específicos de ocupação do solo são de 2,4 m3/m2 e 0,8 m2/m2;
c.2) O número máximo de pisos admitido para esta área é de:
Três pisos (rés-do-chão mais dois pisos) para os núcleos centrais, dentro dos limites a definir pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal;
Dois pisos (rés-do-chão mais um piso) para as restantes áreas.
- a)Aglomerados de primeira ordem:
Artigo 19.º — Categorias da classe 1
Vigente desde: 13/05/1994
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Em vigor desde 13/05/1994