- 1 -A ZEITR 1 localiza-se na zona envolvente da barragem, onde se situa um núcleo de pequenas construções, e no qual se pretende promover a respectiva requalificação.
- 2 -Na ZEITR 1, após a revisão da delimitação da REN no âmbito da aprovação do plano de pormenor, é permitida:
- a)A realização de obras de alteração das construções existentes;
- b)A realização de obras de ampliação das construções existentes, desde que a área dessa ampliação não ultrapasse 10 % da área de construção existente, não podendo o índice de impermeabilização ser superior a 0,15;
- c)A realização de novas construções com um único piso térreo, não podendo o índice de impermeabilização ser superior a 0,15;
- d)A implantação de um parque de campismo com uma área máxima de 5000 m2 e classificação de parque de campismo.
- 3 -As águas residuais provenientes dos edifícios integrados na ZEITR 1 devem ser objecto de tratamento adequado nos termos do artigo 29.º do presente Regulamento.
Artigo 22.º — ZEITR 1
Vigente desde: 11/05/2009
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Em vigor desde 11/05/2009