Aprova o caderno de encargos do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.
Objeto
Processo de venda direta de referência
Proponentes
Representação no processo de venda direta de referência
Critérios de seleção
Os critérios a utilizar para a seleção de uma ou mais entidades que procedam à aquisição de ações identificadas no n.º 2 do artigo 1.º são os seguintes:
Diligências informativas
Propostas vinculativas de aquisição
Conteúdo documental das propostas
Conteúdo informativo das propostas
Eficácia e idioma das propostas
Entrega das propostas
Esclarecimentos
Relatório
No prazo de cinco dias úteis após a receção das propostas vinculativas de aquisição e após audição da TAP - SGPS, S. A., quanto à adequação aos interesses da sociedade das propostas vinculativas de projetos estratégicos, a ocorrer no prazo de três dias úteis após a receção das propostas vinculativas de aquisição, a PARPÚBLICA elabora, de modo fundamentado, um relatório que descreva pormenorizadamente as propostas recebidas e as diligências informativas a que se refere o artigo 6.º, e contenha uma apreciação de cada um dos proponentes e das respetivas propostas, determinando o seu mérito relativo em função dos critérios de seleção previstos no artigo 5.º, podendo concluir pela existência de propostas de mérito equivalente.
Escolha do proponente e fase eventual de negociações
Prestação pecuniária inicial, garantia e pagamento do preço de alienação
Aceitação dos instrumentos jurídicos
Reclamações dos instrumentos jurídicos
Celebração dos instrumentos jurídicos e direito de resolução da venda direta de referência
Formalidades para aquisição das ações
São preenchidas, logo que possível, as formalidades legais exigidas para a aquisição das ações objeto da venda direta de referência.
Assembleia geral
A PARPÚBLICA requer, nos termos legais aplicáveis, a convocatória da assembleia geral da TAP - SGPS, S. A., para a apresentação das propostas de deliberação que sejam eventualmente necessárias ou adequadas para assegurar a concretização da venda direta e do projeto estratégico.
Regime de indisponibilidade das ações adquiridas por venda direta de referência
Direito de preferência
Informação
O adquirente ou adquirentes das ações objeto da venda direta de referência ficam obrigados, durante a vigência do período da indisponibilidade referido no artigo 21.º, a responder a todos os pedidos de informação que lhe sejam formulados pela PARPÚBLICA ou pelo Governo, a propósito do cumprimento das obrigações fixadas neste caderno de encargos e das resultantes das propostas por si apresentadas, assim como dos instrumentos jurídicos celebrados nos termos do artigo 18.º
Delegação de competências
Recursos e reclamações
Proponentes excluídos e preteridos
Os proponentes excluídos e preteridos no processo de seleção do adquirente ou adquirentes das ações objeto da venda direta não têm direito, por algum desses factos, a qualquer indemnização ou compensação, independentemente da sua natureza.
Suspensão ou anulação do processo de reprivatização
Comissão especial
ANEXO II
Oferta pública de venda a trabalhadores
(a que se refere o n.º 2)
Artigo único
Oferta de venda a trabalhadores