- 1 -A rede nacional fundamental é constituída pelo troço do itinerário principal n.º 5 (IP5) entre os limites do concelho de Vouzela e os dos concelhos de Oliveira de Frades e de Viseu.
- 2 -A rede nacional complementar no concelho de Vouzela é inexistente à data da conclusão do PDM.
- 3 -As servidões rodoviárias e faixas de protecção (zonas non aedificandi) são definidas pela legislação vigente.
Artigo 11.º — Servidões rodoviárias - Vias classificadas no Plano Rodoviário Nacional
Vigente desde: 17/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/1994