- 1 -Os núcleos antigos de Albufeira, Guia e Paderne deverão conservar as suas características, pelo que nenhumas obras de construção, reconstrução, modificação ou demolição poderão ser efectuadas se delas resultar alteração significativa das referidas características.
- 2 -Dentro das zonas a preservar, promover-se-á a introdução das alterações julgadas convenientes para a correcção das anomalias resultantes da execução de obras que tenham prejudicado as características do conjunto edificado.
Artigo 1.º — Objectivos
Vigente desde: 04/05/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/05/1995