- 1 -Tendo em conta o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, é fixada, para a primeira fase, em 35 o número de efectivos da Polícia Municipal.
- 2 -O quadro do pessoal do serviço municipal de polícia consta do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 6.º — Efectivos
Vigente desde: 13/03/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/03/2002