A via ferroviária da linha de Sintra está sujeita a servidão em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 25/90, de 17 de Janeiro.
Entidades competentes
Direcção-Geral dos Transportes Terrestres.
Caminhos de Ferro Portugueses (CP).
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954 - Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro.
Decreto-Lei n.º 48594, de 16 de Setembro de 1968 - altera o Decreto-Lei n.º 39780 - determina que, em casos especiais, áreas de servidão podem ser aumentadas.
Decreto-Lei n.º 166/74, de 22 de Abril - torna orbigatória a concessão de facilidades pelos proprietários de terrenos onde devem ser realizados trabalhos preparatórios da construção de vias férreas.
Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho - Regulamento das Passagens de Nível.
Decreto-Lei n.º 25/90, de 17 de Janeiro - área non aedificandi.