- 1 -A Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra elaborará, no prazo de 18 meses a contar da data de entrada em vigor do POAC, um plano de pormenor para a UOPG I.
- 2 -O plano de pormenor a elaborar para a UOPG I respeitará obrigatoriamente o seguinte programa:
- a)Loteamentos urbanos com uma capacidade máxima conjunta de 10 lotes para moradias unifamiliares isoladas com altura máxima de dois pisos;
- b)Reabilitação do parque edificado existente;
- c)Ocupação obedecendo aos condicionalismos e indicadores máximos constantes dos artigos 34.º e 35.º;
- d)Um estabelecimento hoteleiro de pequena dimensão com a capacidade máxima de 25 quartos;
- e)Um posto de turismo;
- f)Restaurantes;
- g)Remodelação da rede viária;
- h)Estacionamento com capacidade adequada;
- i)Integração paisagística entre os diversos usos.
Artigo 54.º — UOPG I - Casal da Lapa
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002