- 1 -A protecção do património edificado é regulamentada pela seguinte legislação:
- 1.1 -Decreto n.º 20985, de 7 de Março de 1932;
- 1.2 -Decreto n.º 21875, de 18 de Novembro de 1932 (alterado pelos Decretos n.os 31467, de 19 de Agosto de 1941, e 34993, de 11 de Outubro de 1945);
- 1.3 -Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933;
- 1.4 -Lei n.º 2032, de 11 de Junho de 1939;
- 1.5 -Artigo 124.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (REGEU);
- 1.6 -Lei n.º 13/85, de 6 de Julho (lei quadro do património cultural português);
- 1.7 -Decreto-Lei n.º 205/88, de 16 de Junho;
e abrange os monumentos nacionais (MN), imóveis de interesse público (IIP) e valores concelhios (VC), através do estabelecimento de zonas de protecção, que poderão incluir zonas non aedificandi ou condicionamentos especiais para a realização de obras, com base na legislação em vigor.
- 2 -O património edificado protegido existente na área do município de Rio Maior é constituído pelos seguintes imóveis classificados:
- 2.1 -Monumento nacional - Gruta de Nossa Senhora da Luz [localizada na Quinta da Senhora da Luz (Decreto n.º 23743, de 6 de Abril de 1934)];
- 2.2 -Imóveis de interesse público:
- a)Pelourinho da Azambujeira, Azambujeira (Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933);
- b)Capela das Alcobertas, em Alcobertas (Decreto n.º 41191, de 18 de Julho de 1957);
- c)Salinas da Fonte da Bica, em Fonte da Bica (Despacho do Secretário de Estado da Cultura de 16 de Abril de 1990).
Artigo 19.º
Vigente desde: 17/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/1995
Referências (1)
- Artigo 124.º