Ratifica uma alteração ao Plano Director Municipal de Celorico de Basto
Usos do solo
SUBCAPÍTULO I
Aglomerados urbanos
Coeficiente de ocupação do solo, alinhamentos e cérceas
SUBCAPÍTULO II
Aglomerados rurais
Coeficiente de ocupação do solo
SUBCAPÍTULO III
Espaços de construção condicionada
Área mínima dos lotes
Coeficiente de ocupação do solo
Nos espaços de construção condicionada o coeficiente de ocupação do solo não poderá ser superior a 1 m3/m2.
Situações de colmatação
Em áreas consolidadas e em casos de colmatação, o disposto nos artigos 21.º e 22.º poderá não ser aplicado desde que, cumulativamente, a parcela de terreno confine com a via pública, se situe entre duas construções já existentes afastadas entre si até 50 m e respeite a legislação em vigor.
Condições de construção
Nos espaços de construção condicionada apenas poderão ser licenciadas edificações de raiz que obedeçam, cumulativamente, ao disposto nas alíneas seguintes:
Alterações ao uso do solo
Edificabilidade
Condições de edificabilidade de habitações
SUBCAPÍTULO I
Rede viária municipal
Acessos a propriedades
Fica sujeita a licenciamento municipal a abertura de novos acessos directos a propriedades confinantes com as vias de nível 2.