Nas operações de loteamento a realizar na área do Plano de Urbanização da Cidade de Montemor-o-Novo, serão cedidas ao município as áreas que integram S1 e S2, conforme definidas no artigo 2.º do presente Regulamento, nomeadamente:
- a)São cedidos os espaços destinados a arruamentos, estacionamentos e faixas para redes de infra-estruturas urbanas em obediência aos termos e condicionantes legais em vigor;
- b)São cedidos os espaços verdes e de utilização colectiva e os espaços destinados a equipamentos públicos em obediência aos termos e condicionantes legais em vigor.