- 1 -O pessoal da Polícia Municipal de Mafra é composto por:
- a)Pessoal uniformizado que se destina ao exercício de funções de polícia;
- b)Pessoal não uniformizado que se destina a funções de apoio à actividade policial.
- 2 -Na estruturação do mapa de pessoal serão observadas as disposições legalmente aplicáveis, nomeadamente a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, o Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de Outubro, e a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Artigo 13.º — Composição do pessoal da Polícia Municipal
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009