- 1 -O concurso processa-se nas seguintes fases:
Fase I:
- a)Entrega das propostas;
- b)Admissão dos concorrentes e das propostas;
- c)Apuramento e selecção de concorrentes e das respectivas propostas para a fase II.
Fase II:
- a)Admissão das propostas relativas à oferta sobre os bens e direitos identificados no anexo I ao presente Caderno de Encargos, adiante denominados conjuntamente por «activos autónomos»;
- b)Negociação com os concorrentes seleccionados;
- c)Apresentação das propostas finais;
- d)Adjudicação, celebração do contrato e homologação.
- 2 -O apuramento ou a selecção dos concorrentes e das respectivas propostas para a fase II é decidido pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante despacho, com faculdade de delegação.
- 3 -Compete ao Conselho de Ministros, mediante resolução, a adjudicação e a homologação do resultado do concurso, que determina o vencedor do concurso.
Artigo 4.º — Fases do concurso
Vigente desde: 16/08/2010
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Em vigor desde 16/08/2010